CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 05/96

Cria a Câmara Técnica de Outorgas e Licença CT - OL.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º inciso XVI do seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmara Técnicas;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei 7.663/91, quanto à necessidade de autorizações e licenças dos órgãos e entidades competentes para implantação de qualquer empreendimento que demanda a utilização de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 7663/91, referente à necessidade de execução das atividades dos órgãos e entidades, relativos a outorgas e licenças, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que o Plano de Recursos Hídricos desta Bacia possui, como uma de suas diretrizes gerais, o fortalecimento dos mecanismo de gestão dos Recursos Hídricos já existentes, e como uma das diretrizes específicas para o próximo ano, a Organização Institucional dos órgãos públicos e privados e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para implantação do sistema de gestão descentralizada de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO A Deliberação 01/96 do CBH - SMG que Aprovou Normas Gerais para a Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH - SMG a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças - CT - OL Composta por:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

a) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

b) CETESB - Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c) SABESP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Franca

b) Rifaina

c) Ipuã

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

a) ABES - Assoc. Eng. Sanitário e Ambiental

b) AIAA - Assoc. Industrial do Açucar e Alcool

c) ANAMMA - Assoc. Nacional de Municípios e Meio Ambiente

 

Parágrafo Único - Por solicitação dos órgãos, municípios ou entidades que participam desta Câmara Técnica, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da coordenação das Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da maioria dos membros.

Artigo 2º - Compete a CT - OL:

I - Analisar e manifestar-se sobre proposta de reenquadramento de corpos d’água;

II - Discutir e propor regulamentação de Áreas de Proteção Ambiental (APA), e áreas de Proteção de Mananciais (APM);

III - Encaminhar estudos e incentivar ocupação dirigida do solo em áreas de proteção;

IV - Tornar-se fórum adequado para resolver os conflitos de uso dos Recursos Hídricos;

V - Estudar e propor critérios de aproveitamento múltiplo dos Recursos Hídricos;

VI - Interceder junto aos órgãos competentes no sentido de, racionalizar os procedimentos para a emissão de outorgas para o uso de água e licenciamento ambiental;

VII - Integrar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas e licenças visando a agilização de processos e benefícios aos usuários de recursos hídricos;

VIII - Definir critérios técnicos para constar dos planos quadrienais de recursos hídricos

Artigo 3º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH - SMG, devendo ser publicada no D.O. do Estado e divulgada na imprensa regional.

 

Franca, 19 de dezembro de 1996.

 

 

 

Ary Pedro Balieiro - presidente

Márcio Lopes de Freitas - vice-presidente

 

Reginaldo A. B. Coelho - Secretário Executivo

Davi Faleiros - Coordenador de Câmaras Técnicas